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| | Jus Navigandi - Doutrina - Direito e Ciência na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen |
 | | Kelsen ressalva, ou alerta, que embora se utilize da expressão dever-ser, o sentido dessa expressão traz na proposição da ciência jurídica um caráter meramente descritivo, ainda que o objeto dessa descrição - a norma jurídica - não seja um fato da ordem do ser, mas também um dever-ser. |
 | | Ainda raciocinando analogicamente, Kelsen compara as leis naturais, elaboradas pela Física, enquanto descrição da ordem natural (ser), com as proposições descritivas da ordem jurídica, produzidas pela ciência jurídica, que ele então denomina leis jurídicas, que não são propriamente as normas jurídica (dever-ser), mas apenas a sua descrição científica. |
 | | Mas aí, Kelsen é forçado a reconhecer que não é possível para a ciência jurídica estabelecer qualquer tipo de juízo preventivo acerca das decisões judiciais, pois o juiz assim como o legislador cria direito novo, condicionados apenas formalmente por uma moldura normativa. |
| www1.jus.com.br /doutrina/texto.asp?id=2644 (4880 words) |
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