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| | Terrorismo (Site not responding. Last check: 2007-11-06) |
 | | A primeira delas impõe condicionalidades ao princípio da “retaliação”: o revide punitivo, pela intervenção da força militar, deve circunscrever-se aos padrões legitimados de uma resposta civilizada à gravidade da ofensa e ter como alvos os responsáveis pela sua execução. |
 | | [Não se derive, entretanto, desta restrição, uma revogação da lei maior, que é subjacente a este princípio e permanece válida em toda a sua extensão e universalidade: que a toda ação corresponde, legítima e inexoravelmente, uma reação...] Como conseqüência, na “retaliação” da guerra anti-terrorista, “deve-se abster de atingir intencionalmente instalações civis”. |
 | | Essa mesma, formadora da opinião pública, que tem sido capaz de cobrar, uníssona, o julgamento político exemplar de um velho general, aposentado e quase senil, que por isso mesmo não pode mais fazer mal a ninguém [referência explícita ao caso Pinochett]. |
| www.braziliansforkerry.com.br /combate.htm (4818 words) |
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